Não, eu não estou maluco e você também não esta lendo errado. Eu sempre ouvi falar que prostituição era crime e talz. Mas segundo o site do ministério do trabalho isso é legal. O site diz:
Profissional do sexo – Garota de programa , Garoto de programa , Meretriz , Messalina , Michê , Mulher da vida , Prostituta , Puta , Quenga , Rapariga , Trabalhador do sexo , Transexual (profissionais do sexo) , Travesti (profissionais do sexo)
E não podemos esquecer:
Batalham programas sexuais em locais privados, vias públicas e garimpos; atendem e acompanham clientes homens e mulheres, de orientações sexuais diversas; administram orçamentos individuais e familiares; promovem a organização da categoria. Realizam ações educativas no campo da sexualidade; propagandeiam os serviços prestados. As atividades são exercidas seguindo normas e procedimentos que minimizam as vulnerabilidades da profissão.
Vai ai um screenshot:



cristiane : 10 de março de 2009, às 10:54
eu acho que era preciso tirar els da rua por que é tão feio principalmente criança vê aquelas mulheres na rua se prostituindo.
tan : 27 de janeiro de 2009, às 14:55
é uma vida ruim para ser brando. acontece muita coisa ruim com elas e com eles. nos grandes países ganhasse milhões com esta profissão…aqui ainda se tem preconceito…embora é um dos produtos mais consumidos por aqui e pelo mundo.
Fernando Valente : 15 de setembro de 2008, às 16:40
@Larissa
Postei porque achei engraçado. Mas já vi varias veses alguns policiais levarem prostitutas para a delegacia sem motivo aparente.
Larissa : 15 de setembro de 2008, às 15:44
Estava pesquisando um site específico para colocar em um trabalho da faculdade e vi o seu post sobre postituição.
A prostituição não passou a ser legal, pois a prostituição nunca foi crime. Se prostituir não é crime. O Estado não puni quem se prostitui. O que configura crime é a exploração da prostituição, é tirar proveito da prostituição alheia (art. 230); é induzir ou atrair alguém à prostituição (art. 228); é manter casa de prostituição (art. 229); é o trafico interncaional e interno de pessoas com o objetivo de promover a prostituiçã (art. 231 e 231-A). Assim, a pessoa que se prostitui não é punida, pois prostituição nunca foi crime. Crime são as ação descritas acima, todas previstas no Código Penal.